Conferência Nacional do Bispos do Brasil – CNBB
Os organismos abaixo relacionados vêm manifestar sua alegria e confiança na eleição da nova presidência da CNBB e reafirmar sua disposição de trabalhar ao seu lado no Anúncio da Boa Nova de Jesus Cristo, especialmente na defesa da vida onde ela estiver sendo ferida e ameaçada.
Desde a chegada de muitos povos em território brasileiro, o aceno mais republicano aos aqui nascidos e os que adotaram nosso país como sua Nação, foi manifestado na Constituição Federal de 1988 talhada por herdeiros e herdeiras de lutas, por vítimas de mais de três séculos de escravidão, de genocídio dos povos indígenas, de duas guerras mundiais e banhados pelo sangue dos que deram sua vida e liberdade pela construção de um país livre, justo e fraterno.
Do Preâmbulo, Princípios Fundamentais ao elenco de Direitos e Garantias Fundamentais Sociais, a Constituição elegeu a supremacia da vida humana e dispôs o amparo legal em todas as necessidades, sem admitir retrocessos e consagrando as cláusulas pétreas.
O reconhecimento dos direitos de solidariedade, com o meio ambiente equilibrado, a proteção da saúde de qualidade e universal, da educação de qualidade e em sintonia com as diferentes culturas, a alimentação adequada, o trabalho digno, a moradia digna, transporte, lazer, segurança, previdência social e a proteção à maternidade e a todas as pessoas desemparadas são direitos sociais de todos e obrigação constitucional do Estado.
É necessário também dizer que o Constituinte não acertou em deixar nas Disposições Transitórias a obrigação do reconhecimento dos direitos de Quilombolas, a já tardia demarcação de terras indígenas no período de 5 (cinco) anos e a necessidade de anistiar de acusações e perseguições aqueles e aquelas que por lutarem por justiça, liberdade e democracia sofreram atos de exceção, o que sugere tratamento passageiro de temas constitutivos da identidade nacional.
Por seguidos governos, ressalvados alguns avanços, os direitos sociais permanecem com menor peso na balança dos investimentos públicos e, por vezes, foram priorizados não para incremento e ampliação, mas para cortes que fragilizaram o já limitado atendimento à população.
Aos esforços de cumprimento constitucional da redução da pobreza extrema no período de 2001 a 2012, a recente adoção de implementação da política de austeridade, configurada pela Emenda Constitucional nº 95, violou gravemente o princípio constitucional de redução da pobreza, o direito de cidadania e a dignidade humana, entre outros. A inversão de prioridade em detrimento da ampliação de recursos e das políticas públicas com cortes nos recursos, enfraquecimento das políticas significam retrocessos e abrem brechas para o retorno da fome crônica, empobrecimento e miserabilidade daqueles já marginalizados.
Na mesma direção, as proposições que configuram a chamada “Reforma da Previdência”, apresentada pelo atual governo ao Congresso Nacional, significam na verdade o desmonte da seguridade e dos direitos duramente conquistados após os anos de repressão.
Como reafirmou o Conselho Permanente da CNBB em 28 de março passado, “o sistema da Previdência Social possui uma intrínseca matriz ética. Ele é criado para a proteção social de pessoas que, por vários motivos, ficam expostas à vulnerabilidade social (idade, enfermidades, acidentes, maternidade…), particularmente as mais pobres. Nenhuma solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores ético-sociais e solidários” (Nota da CNBB, março/2017).
Reconheceram os Bispos do Brasil “que o sistema da Previdência precisa ser avaliado e, se necessário, adequado à Seguridade Social. Alertamos, no entanto, que as mudanças contidas na PEC 06/2019 sacrificam os mais pobres, penalizam as mulheres e os trabalhadores rurais, punem as pessoas com deficiência e geram desânimo quanto à seguridade social, sobretudo, nos desempregados e nas gerações mais jovens…”
Ao pretexto de solucionar problemas atribuídos à falência do sistema previdenciário, que até o momento não foi demonstrada, a PEC 287/2016, “exclui da proteção social os que têm direito a benefícios”. Ainda que “ao propor uma idade única de 65 anos para homens e mulheres, do campo ou da cidade; ao acabar com a aposentadoria especial para trabalhadores rurais; ao comprometer a assistência aos segurados especiais (indígenas, quilombolas, pescadores…); ao reduzir o valor da pensão para viúvas ou viúvos; ao desvincular o salário mínimo como referência para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a PEC 287/2016 escolhe o caminho da exclusão social”.
Em conformidade com a exigência cristã e ética de denunciar graves ameaças à vida, especialmente dos mais vulneráveis, e de se empenhar ao lado dos que lutam pela paz, democracia e justiça, os organismos da Igreja Católica Apostólica Romana manifestam seu repúdio às tentativas de retiradas de direitos conquistados pelo povo brasileiro e ameaças de espezinhamento dos direitos constitucionais conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade.
Na esperança que a ação do Espirito Santo não cesse de agir a favor da unidade da Igreja nos empenhemos sempre mais, com caridade e alegria, melhorar o mundo, na justiça e na paz. (DS 58).
Brasília, 8 de maio de 2019.
Cáritas Brasileira Centro de Fé e Política Dom Hélder Câmara
Comissão Brasileira Justiça e Paz Comissão Nacional dos Diáconos
Comissão Pastoral da Terra Conferência Nacional dos Institutos Seculares
Conselho Indigenista Missionário Conselho Nacional do Laicato do Brasil
Conferência dos Religiosos do Brasil Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
Justiça, Paz e Integridade da Criação Pastoral Carcerária
Pastoral Operária Nacional Serviço Pastoral dos Migrantes