Pessoas humanas não se despejam

“Por um Brasil sem despejos” Como foi amplamente divulgado nas redes sociais, a luta contra os despejos no Brasil continua!

“A suspensão dos despejos, prorrogada pela última vez em dezembro e com validade até 31 de março, se deu no âmbito da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), impetrada pelo PSOL, o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e outras entidades da sociedade civil”.

Na noite de terça-feira passada, 29 de março, “representantes de Movimentos Sociais Populares, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e 13 parlamentares do PSOL, PCdoB e PT fizeram uma audiência com o ministro Barroso em Brasília.  Foram apresentados, com base em dados da Campanha Despejo Zero e da Abrasco sobre a vigência da pandemia, a urgência de que a liminar seja prorrogada, bem como o impacto humanitário caso aconteçam os despejos em massa no país”.  

Ante o exposto, o Ministro Luís Roberto Barroso tomou a seguinte decisão: “Defiro parcialmente o pedido de medida cautelar incidental, nos seguintes termos: 

  1. Mantenho a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 30 de junho de 2022;
  2. Faço apelo ao legislador, a fim de que delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido; 
  3. Concedo parcialmente a medida cautelar, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais, sigam vigentes até 30 de junho de 2022. Brasília, 30 de março de 2022”.

Caso a liminar – a ADPF 828 – não tivesse sido prorrogada, mais de 132 mil famílias, ou seja, cerca de meio milhão de pessoas poderiam ser “despejadas” à força de suas moradias, no campo e na cidade.

A prorrogação da suspensão dos despejos até 30 de junho de 2022 é uma vitória, embora pequena, 

Realmente está mais do que provado que o deus do capitalismo neoliberal é obezerro de ouro” de que fala o livro do Êxodo. “Fizeram para si um bezerro de ouro e o adoraram” (Ex. 32,8). 

Como ser humano e como cristão, reafirmo: do ponto de vista da Ética Social humana e, sobretudo, cristã (radicalmente humana), todo despejo é antiético e injusto. As pessoas humanas não se despejam e não podem ser tratadas com brutalidade e crueldade. Elas devem ser respeitadas em sua dignidade humana. A própria palavra “despejo” é ofensiva.

Volto a insistir: só existem dois casos nos quais as pessoas podem ser removidas com dignidade de uma Ocupação: se o terreno for de utilidade pública ou de preservação ambiental e – mesmo nesses dois casos – somente depois que estiverem prontas outras moradias dignas para serem ocupadas. 

O papa Francisco nos lembra que os três T (Terra, Teto e Trabalho) são direitos sagrados, que estão acima do direito de propriedade. 

Portanto, do ponto de vista ético, terras rurais ou urbanas sem função social ou destinadas à especulação imobiliária, pertencem a quem precisa delas para morar e trabalhar. Toda lei que vai contra a ética, é injusta e deve ser desobedecida. É uma questão de “objeção de consciência”! 

Em defesa da Vida no Campo e na Cidade! Campanha Nacional DESPEJO ZERO

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Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção – SP)
Professor aposentado de Filosofia da UFG
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br

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