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Comunidades Eclesiais de Base, sim.

Podcast Outro Papo de Igreja, do Serviço Teológico Pastoral

Por Pedro A. Ribeiro de Oliveira

A 1ª Assembleia Eclesial da América Latina e Caribe tem sido vista como uma grande e importante inovação pastoral para a Igreja católica. E com toda razão. Dou graças a Deus por ter participado desse evento que é o primeiro passo de um longo processo de participação de todo o Povo de Deus nas decisões da Igreja. Para que esse processo não se limite a mudanças superficiais, é preciso levar a sério a questão das Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), quase ignoradas no Documento para o Discernimento (DpD), que serviu de referência para a Assembleia e nos seus Desafios pastorais.

O DpD tem 163 parágrafos e em apenas um se encontra a expressão “comunidades eclesiais de base”: é o #95, que se refere a elas e à “comunidade de vida cristã” (CVX) como espaços onde pessoas LGBTI+ se sentem acolhidas pela Igreja. É uma referência muito positiva, certamente, mas as CEBs são mais do que um espaço acolhedor a quem sofre discriminação. Noutro parágrafo (#63), o DpD usa uma expressão inusitada ao referir-se a um clero que se encontra distante da realidade, “que não está próximo às comunidades de base, eclesiais e grupos leigos”.

É claro que quem redigiu aquele documento de referência evitou falar de CEBs. Tento aqui uma pista de explicação para esse fato. Afinal, as CEBs fazem parte da Igreja da ALeC desde a Conferência de Medellín (1968) e foram confirmadas em Puebla (1979). Na mesma linha, a CNBB dedicou-lhes o Documento nº 25 (1982) no qual se refere a elas como nova forma de ser Igreja. Onde estaria o ponto de inflexão após essa apreciação tão positiva das CEBs? Para tentar uma resposta, façamos uma breve memória do que aconteceu a partir da década de 1980, quando surgiram  as insinuações de serem as CEBs uma forma de “Igreja paralela”.

Os efeitos dessas suspeitas ficaram claros a partir da Conferência de Santo Domingo (1992), que buscou revigorar a paróquia como “comunidade de comunidades e movimentos”. Nessa concepção a CEB deve ser uma “célula viva” da paróquia. Isso significa que ela deve dar vida à paróquia, mas também que deve ser subordinada ao pároco ou vigário, conforme postula o Direito Canônico. A Conferência de Aparecida, em 2007, retomou a intuição original de Medellín e Puebla, referindo-se a elas como “célula inicial de estruturação eclesial e foco de evangelização”. É digno de nota o parágrafo em que o documento diz: “Queremos decididamente reafirmar e dar novo impulso à vida e missão profética e santificadora das CEBs, no seguimento missionário de Jesus. Elas têm sido uma das grandes manifestações do Espírito na Igreja da América Latina e do Caribe depois do Vaticano II. Elas têm a Palavra de Deus como fonte de sua espiritualidade e a orientação de seus pastores como guia que assegura a comunhão eclesial. Demonstram seu compromisso evangelizador e missionário entre os mais simples e afastados e são expressão visível da opção preferencial pelos pobres. São fonte e semente de vários serviços e ministérios a favor da vida na sociedade e na Igreja”. Esse parágrafo (194 do texto aprovado em Aparecida) foi suprimido do texto oficial, aprovado em Roma.

Os documentos recentes da CNBB também evitam mencionar as CEBs e falam de Comunidades Eclesiais Missionárias. É possível que haja alguma razão teológica para isso, mas sociologicamente essa fórmula recobre duas realidades muito diferentes, porque existem CEBs missionárias e CEBs que não o são. Basta confrontar dois exemplos bem reais.

O primeiro é uma CEB que celebra o culto dominical todos os domingos em que o padre não vai; tem equipe de catequese infantil e para adolescentes; tem ministras que levam a comunhão a pessoas enfermas; promove o “Terço dos Homens” e a adoração do Santíssimo toda semana; organiza grupos para a Campanha da Fraternidade na Quaresma e novena de Natal. Outro exemplo é da CEB que além do culto dominical e da equipe de catequese tem Círculos Bíblicos que motivam a mobilização da comunidade local – católicos ou não – para ações em defesa de Direitos Humanos como movimentos do bairro ou em solidariedade com lutas mais amplas, como de assentamentos de trabalhadores rurais, povos originários, e pela democracia.

Ambas podem ser sociologicamente definidas como Comunidades Eclesiais de Base, mas a primeira é uma comunidade eclesial voltada para o culto religioso, enquanto a segunda é uma comunidade eclesial voltada para fora do espaço religioso. Nas devidas proporções, pode-se aplicar o mesmo a quaisquer comunidades eclesiais – dioceses, paróquias, comunidades religiosas, de movimentos espirituais, e diferentes pequenas comunidades – que podem desenvolver a dimensão missionária, para fora do espaço religioso, ou restringir-se às atividades propriamente religiosas. 

Ou seja: o que distingue uma CEB de outras comunidades eclesiais não é sua missionariedade. O que a define é ser de base, isto é, constituir a base de todo o edifício eclesial. Como bem afirma Medellín, ela é “a célula inicial de estruturação eclesial”. Aqui o ponto axial: se a CEB é a base sobre a qual se organiza a instituição eclesial, a paróquia – como “comunidade de comunidades” – é uma instância de coordenação e apoio. Importantíssima, sem dúvida, mas não base estrutural da Igreja.

Aí reside, a meu ver o “x” do problema. Se a paróquia não é a base estruturante da Igreja, como justificar o poder de decisão concentrado no pároco ou vigário? Uma Igreja realmente baseada nas CEBs, como pensaram os bispos em Medellín, Puebla e no Doc. 25 da CNBB, não pode ser clerical. Ou seja, para que o clericalismo sobreviva é mais conveniente deixar as CEBs no esquecimento.

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