O tema da renovação paroquial tem sido um tema muito recorrente nos últimos tempos. Aparecida falou de maneira muito objetiva desse tema e Papa Francisco tem insistido e apontado a urgência da renovação paroquial e a conversão pastoral. Já o Plano de Emergência da CNBB (1962), tratou desse tema, que gerou várias experiências no período pós concílio, mas sofreu uma estagnação nas últimas duas décadas. Medellín e Puebla desenvolveram esse impulso dado pela nova eclesiologia da Igreja como Povo de Deus que, na experiência de nosso continente, apontava para uma Igreja comunidade de pequenas comunidades toda ministerial.
Porque não avançamos para esse ideal de Igreja?
O pós concílio é, por que ainda estamos assimilando seus conteúdos, um de tempo de assimilação e nesse processo sempre há posições opostas, interpretações diferentes e tensões. Numa leitura linear da história podemos dizer que os primeiros vinte anos depois do concílio foram de um grande florescimento de novas experiências, novas comunidades de base, novos ministérios e novas relações de poder na Igreja. Já as décadas seguintes marcaram um período de estagnação e normatização dessas novas experiências. São muitos os aspectos que podemos analisar para entender porque de maneira objetiva e normativa não conseguimos concretizar a nova eclesiologia apontada pelo magistério conciliar e a experiência das conferencias do episcopado latino americano e do caribe. Aqui só trataremos de analisar o obstáculo que a figura do pároco representa nesse desafio da conversão pastoral. Por isso, vamos indicar uma intuição do concilio e das conferencias do episcopado que encontra na instituição jurídica do pároco.
Sinodalidade: Foi uma das aspirações do concílio que Igreja superasse o modelo de governo centralizado para um modelo sinodal. E na Igreja universal destacam-se os sínodos dos bispos que se tornaram uma bela ferramenta de comunhão e governo, muitas dioceses promovem e vivem essa experiência em sua caminhada local. Com tudo na sua estrutura mais elementar e próxima da maioria dos fiéis que é a paróquia esse modelo não chegou. Especialmente pelo ordenamento jurídico do Código de Direito canônico a paróquia tem um modelo centrado na figura do pároco. Ele tem plenos poderes sobre a paróquia, tanto que algumas situações o pároco mais parece um bispo. Muitos diagnósticos sobre a paróquia apontam o clericalismo como um dos piores problemas, contudo poucos temos a percepção de que o ordenamento jurídico da Igreja favorece esse clericalismo. Pelo mesmo código que outorga os direitos e deveres do pároco prevê que é obrigatório que ele tenha um conselho econômico consultivo e também em caráter consultivo e facultativo o conselho pastoral. Ou seja, é a partir do ordenamento jurídico da Igreja que a figura do pároco se impõem como autoridade constituída sobre os demais fiéis.
Propostas que poderiam ajudar a concretizar a paróquia como comunidade de comunidades toda ministerial e sinodal.
Conselho Pastoral Paroquial: Estabelecer como obrigatório e com poder de decisão, não como consultivo, como instituição de governo da paróquia. Ou seja, em vez de uma paróquia governada por uma pessoa (o pároco), passaria a ser governada por um conselho de muitas pessoas, os representantes das várias realidades eclesiais existentes na paróquia. Seria importante nesse modelo entender que o padre é um coordenador, membro do conselho na mesma condição que os demais membros e que o Conselho econômico é subordinado ao conselho pastoral e não o contrário. Portanto, o administrativo e econômico está em função do pastoral, da evangelização e missão como apontou Puebla.
Conselho econômico: Deve existir não só como consultivo, mas também deliberativo. Deve entender sua missão em função do pastoral, que as estruturas materiais não são fins, mas meios. Dar exemplo de transparência e gestão. Que também os meios para arrecadar, gestar e aplicar os recursos da paróquia também devem ter critérios evangélicos. Que nenhuma paróquia pode pensar só em si mesma e deve estar aberta a socorrer os pobres, a ajudar outras paróquias e realidades que as necessidades exijam.
Extinguir os párocos: É importante entender que estamos falando de uma instituição jurídica, pároco, não do ministro. Ou seja, extinguir os párocos não é extinguir os padres. Entendo que para o padre ser o pastor, missionário, animador coordenador que tantos documentos que tratam da identidade e missão do presbítero pedem, a extinção da instituição do pároco pode favorecer esse processo de conversão. Os padres estariam mais livres para o especifico do ministério presbiteral e não acumulando tantas funções que outros ministros da comunidade poderiam realizar.
Sonho que a Igreja possa concretizar em suas estruturas os princípios eclesiológicos do concílio. Penso que precisamos promover comunidades num modelo de comunhão e participação, onde todos os batizados são responsáveis pela missão. Uma igreja em saída, mais pobre. Uma Igreja que seja uma luz para o mundo. Que de ao mundo em testemunho de relações de amor, fraternidade e justiça que atraía as pessoas e seja sinal do Reino de Deus como projeto e Esperança. É preciso coragem, abertura ao Espírito e liberdade para abandonar as estruturas caducas como sentenciou Aparecida. Como dizia nosso santo dos pobres, Dom Helder: É preciso sempre mudar, para seguir sendo sempre a mesma Igreja de Cristo!
Fabio Antunes do Nascimento
fabiopjms@hotmail.com
Fotos de Capa: Paulos